Despacho conjunto n.º 233/2003, de 07 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 233/2003. - As alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, vieram conferir à Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar um carácter eminentemente de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar que traduz as preocupações do Governo na definição das políticas a seguir numa área de extrema sensibilidade a todos os níveis.

Essas preocupações são determinantes para a escolha dos elementos que deverão integrar a comissão instaladora da Agência de forma que possam, com o seu conhecimento nas áreas onde esta vai passar a ter intervenção exclusiva, contribuir, desde já, para o desenvolvimento de actividades nas áreas científica e de comunicação do risco na cadeia alimentar, sem deixar de ter em vista a importante tarefa de que está incumbida no que se refere à elaboração da lei orgânica daquele organismo, que, decorridos mais de dois anos sobre o início da sua fase de instalação, ainda não se mostra concretizada.

Nesta conformidade, tendo em conta a necessidade de imprimir uma nova dinâmica à Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar e atenta a redefinição das suas competências de acordo com a orientação subjacente ao Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, e à necessidade de, com urgência, a dotar de diploma orgânico que permita o seu pleno funcionamento, determina-se o seguinte: 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, é dado por findo o mandato dos presidente e vogais da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, respectivamente Dr. Manuel Simões Monteiro, Dr.' Maria José Pires dos Santos Taborda, Dr.' Maria Portugal e Castro de Oliveira Ramos Pinto Coelho e arquitecto Luís Ressano Garcia Lamas.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, a comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar passa a ter a seguinte composição: Dr.' Isabel Maria Meireles Teixeira, presidente; Engenheiro Manuel Celestino Gomes Barreto Dias, vogal; Engenheira Maria Antonieta Mestre Quinta Queimada, vogal; Dr. Luís Manuel Salgueiro Tavares Salino, vogal; Dr.' Maria da Graça Paula Figueiredo Barreiros, vogal.

3 - As nomeações a que se refere o número anterior fundam-se nas reconhecidas capacidades técnicas e profissionais de cada um dos membros que passam a integrar a comissão instaladora cujo suporte se encontra demonstrado nos curricula publicados em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Curriculum vitae Nome - Isabel Meireles.

Habilitaçõesacadémicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano de 1977; Estágio de Notariado, no ano de 1978; Curso de Defesa Nacional pelo Instituto de Defesa Nacional, no ano de 1981; Diplomata em Hautes Études Européennes, vertente de Direito, no College d'Europe, em Brugges, na Bélgica, no ano de 1983; Bolseira do Conselho da Europa, no ano de 1985; Mestrado em Política Internacional e Direito Comunitário pela Universidade Lusíada, no ano de 1996...

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