Despacho N.º 382/2010 de 9 de Abril

Considerando que através da Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2010, de 4 de Março de 2010, o Governo Regional autorizou o Fundo Regional de Coesão a ceder à Região Autónoma dos Açores, a posição contratual no protocolo de colaboração com a Electricidade dos Açores, S.A., celebrado em Junho de 2006, com vista à electrificação das Fajãs de São João, Saramagueira, Cubres e Caldeira do Santo Cristo, na ilha de São Jorge, destinado a disponibilizar um serviço de qualidade às populações envolvidas;

Considerando que no n.º 2 da referida Resolução me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a aceitação da cedência da posição contratual, bem como a execução, alteração e aditamento do protocolo, acima identificado;

Considerando, assim, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos administrativos e que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, de economia e de eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, e que se deve, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos serviços as competências que, em função das matérias se mostrem adequadas para o efeito, que possibilite que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

Assim, nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º, do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT