Despacho N.º 360/2010 de 7 de Abril
Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2010/A, de 24 de Março, foram estabelecidas as regras de organização e funcionamento da Escola Profissional de Capelas, unidade orgânica do sistema educativo regional público que assegura o funcionamento do ensino profissional na região, preferencialmente nas áreas de formação não contempladas pela oferta de cursos profissionais privados, e a qualificação de activos.
De acordo com o artigo 5.º do referido diploma a direcção executiva, órgão da Escola Profissional de Capelas, é composta por um director executivo e dois adjuntos.
O director executivo é nomeado, em comissão de serviço, por período de três anos, de entre docentes de nomeação definitiva do ensino secundário, formadores com certificação de aptidão de formador ou licenciados com experiência de gestão e currículo relevante.
Atendendo a que o licenciado André Manuel Pereira de Viveiros detém uma vasta experiência na área da gestão pública e um currículo relevante, assim determino nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 2 e 3 e artigo 7.º, n.º 1, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2010/A, de 24 de Março, o seguinte:
1 - O licenciado André Manuel Pereira de Viveiros é nomeado para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, exercer as funções de director executivo da direcção executiva, órgão da Escola Profissional de Capelas, lugar previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2010/A, de 24 de Março.
2 - A presente nomeação produz efeitos a 25 de Março de 2010.
3 - Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
4 - É publicada em anexo uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
24 de Março de 2010. - A Secretária Regional da Educação e Formação, Maria Lina Pires Sousa Mendes.
ANEXO
Nota curricular académica e profissional
I - Dados biográficos
Nome: André Manuel Pereira de Viveiros
Data de Nascimento: 07/07/1960
Naturalidade: Capelas, São Miguel, Açores
II - Habilitações literárias
Licenciatura em História e Ciências Sociais pela Universidade dos Açores;
Pós-graduação em Direito Regional pela Universidade dos Açores/ Faculdade de Direito de Coimbra;
Pós-graduação em Desenvolvimento Regional e Local pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e...
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