Despacho N.º 954/2009 de 26 de Agosto

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a Orgânica do X Governo Regional dos Açores, as matérias relativas às pescas e aquicultura, incluindo os respectivos sectores de transformação e comercialização, cooperação com a Polícia Marítima e inspecção das pescas são da competência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.

Considerando que, o Governo Regional integra, na dependência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o Subsecretário Regional das Pescas, o qual terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário do Regional do Ambiente e do Mar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro.

Considerando que nos termos do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, da Presidência do Governo Regional dos Açores, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009, emitido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, foi delegado no Subsecretário Regional das Pescas, Marcelo Leal Pamplona, as competências atribuídas ao Secretário Regional do Ambiente e do Mar, em matéria de pescas, incluindo as competências relativas à Inspecção Regional das Pescas.

  1. Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, subdelego em Rogério Ribeiro Ferraz, Inspector Regional das Pescas, competências para:

  1. No âmbito da gestão geral do serviço:

    1. Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelo serviço;

    2. Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

    3. Organizar a estrutura interna do serviço e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação.

  2. No âmbito da gestão dos recursos humanos:

    1. Atribuir classificações de serviço e proceder à respectiva homologação;

    2. Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, após autorização do...

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