Despacho N.º 489/2009 de 28 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, estabeleceu o enquadramento legal dos apoios a conceder pelo Fundo Social Europeu no âmbito do período de programação 2007-2013.
Nos termos daquele diploma, existe um conjunto de normas que devem ser definidas em regulamento específico de cada intervenção operacional, pelo que se torna necessário definir o regime de acesso aos apoios a conceder pelo Pro-Emprego no âmbito da Tipologia T6.1 - Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica da população açoriana.
Tendo sido obtida a aprovação pela Comissão Intergovernamental para os Apoios Comunitários, constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 113/ 2007, de 18 de Outubro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho, e na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, adiante designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito da Tipologia T6.1 - Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica da população açoriana, no que respeita à Acção Tipo T6.1.2 - Apoio aos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, adiante designados CRVCC.
Artigo 2.º
Objectivos
A presente tipologia tem por objectivo geral fomentar a empregabilidade de públicos vulneráveis a partir da promoção das suas condições de inclusão social e como objectivo específico incrementar as condições de empregabilidade de públicos vulneráveis.
Artigo 3.º
Acções elegíveis
No âmbito da presente Acção Tipo são objecto de apoio as seguintes acções:
-
Actividades de acolhimento, diagnóstico de necessidades, definição de perfil e encaminhamento para as respostas de qualificação mais adequadas ao público-alvo;
-
Desenvolvimento de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, adiante designados RVCC, que permitam reconhecer e validar competências para efeitos de certificação escolar e profissional, no quadro do modelo adoptado;
-
Funcionamento de equipas de projecto compostas de acordo com as orientações da entidade responsável pela gestão e coordenação dos CRVCC.
-
Formação complementar de curta duração;
-
Formação dos recursos humanos afectos aos CRVCC.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários da presente Acção Tipo:
-
Jovens e adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, abrangidos pela actividade dos CRVCC, que pretendam concluir percursos incompletos de educação e formação ou ver reconhecidos, validados e certificados os seus conhecimentos e competências, nos termos da legislação aplicável;
-
Recursos humanos dos CRVCC;
-
Recursos humanos das entidades com as quais os CRVCC estabeleçam protocolos.
CAPÍTULO II
Acesso ao financiamento
Artigo 5.º
Modalidade de acesso
O acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura, com uma duração máxima de 12 meses.
Artigo 6.º
Entidades beneficiárias
1 - Têm acesso aos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento as seguintes entidades:
-
Entidades que detenham CRVCC legalmente constituídos;
-
Entidades com as quais os CRVCC tenham protocolado acordos de colaboração.
2 - As entidades devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84 -A/2007, de 10 de Dezembro.
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
1- A apresentação de candidaturas tem lugar nos seguintes períodos:
-
De 1 a 31 de Março, para projectos...
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