Despacho N.º 490/2009 de 28 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, estabeleceu o enquadramento legal dos apoios a conceder pelo Fundo Social Europeu no âmbito do período de programação 2007-2013.
Nos termos daquele diploma, existe um conjunto de normas que devem ser definidas em regulamento específico de cada intervenção operacional, pelo que se torna necessário definir o regime de acesso aos apoios a conceder pelo Pro-Emprego no âmbito da Tipologia T2.1 - Formação de Activos, para as acções de Job Rotation para a realização de formação.
Tendo sido obtida a aprovação pela Comissão Intergovernamental para os Apoios Comunitários, constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 113/ 2007, de 18 de Outubro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho, e na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Pro-Emprego, a conceder no âmbito da Tipologia T2.1 - Formação de Activos, Acção Tipo 2.1.3 - Job Rotation para a realização de formação.
Artigo 2.º
Objectivos
A presente Tipologia tem por objectivo geral apoiar processos de modernização do tecido produtivo através do fomento do emprego qualificado, da aprendizagem ao longo da vida e do empreendedorismo e tem como objectivo específico reforçar as condições de base para a empregabilidade dos activos do sector privado.
Artigo 3.º
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia são objecto de apoio os projectos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/A, de 7 de Maio, que regula o programa Formação-Emprego.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatárias da presente Tipologia as seguintes entidades:
-
Empresas privadas;
-
Instituições particulares de solidariedade social ou equiparados;
-
Associações e Cooperativas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
Acesso ao financiamento
Artigo 5.º
Modalidade de acesso
1 - O acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura.
2 - As candidaturas são apresentadas por acção tipo, com uma duração máxima de 12 meses.
Artigo 6.º
Entidades beneficiárias
1 - Tem acesso aos apoios concedidos no âmbito deste Regulamento o Fundo Regional do Emprego (FRE), enquanto organismo responsável pela concretização dos instrumentos de política pública regional previstos na presente Tipologia.
2 - Para efeitos do número anterior, o FRE assume perante a autoridade de gestão do Pro-Emprego a qualidade de beneficiário responsável pelo arranque e execução da operação, na acepção do...
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