Despacho N.º 381/2009 de 25 de Março

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2004/A, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2006/A, de 9 de Fevereiro, criou um regime de apoios financeiros destinados a intervenções em imóveis particulares inseridos nos núcleos do Cabrito, Arcos, Lajido, Cachorro, Cais do Mourato, Pocinho, Porto do Calhau, Fogos e Ana Clara e restante área classificada como património mundial, com o objectivo de reconstrução de imóveis em ruínas ou com vista à eliminação de dissonâncias e anomalias arquitectónicas;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 4.º daquele diploma, na reconstrução de imóveis em ruínas, a intervenção é determinada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º do mesmo diploma, na correcção de dissonâncias e anomalias arquitectónicas, a intervenção é também determinada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no artigo 7.º o pedido de apoio técnico com parecer do Gabinete Técnico é submetido a despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 10.º do diploma acima referido cabe ao titular do departamento governamental com competência em matéria de ambiente, com poder de delegação, proceder à assinatura do contrato com o beneficiário;

Considerando que administração deve adoptar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência nas suas decisões;

Considerando que a figura jurídica da delegação de poderes, tal como está definida e configurada na lei é aquela que se mostra mais adequada para atingir tais propósitos;

Assim, nos termos do disposto no artigo 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:

  1. Delego...

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