Despacho N.º 339/2009 de 13 de Março

Considerando a necessidade de continuar a aperfeiçoar as políticas de promoção da saúde e prevenção da doença na óptica da universalidade e acessibilidade aos cuidados de saúde;

Considerando que nesta perspectiva os profissionais de enfermagem consubstanciam, com os seus conhecimentos, práticas, ética e empenho, um recurso privilegiado no tratamento, aconselhamento sobre estilos de vida, apoio familiar e cuidados no domicílio;

Considerando que o enfermeiro acompanha as situações de doença e promove a educação para a saúde ao longo de todo o ciclo vital, sendo assim um elo de ligação entre as famílias, a comunidade e o Serviço Regional de Saúde;

Considerando a actividade primordial dos cuidados de enfermagem, reforçada no documento emitido pela OMS - Saúde XXI, ao nível da protecção da saúde e da reabilitação dos indivíduos doentes, surge actualmente a figura do enfermeiro de família no contexto da rede de cuidados de saúde primários.

Considerando que, segundo a OMS, o enfermeiro de família, sendo responsável por um grupo bem definido de famílias, contribui de forma notável nas tarefas de promoção da saúde e de prevenção da doença, na ajuda aos indivíduos e famílias na adaptação à doença e à incapacidade crónica;

Assim, determina-se:

1 - Constituir um grupo de trabalho, formado por representantes da Direcção Regional da...

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