Despacho n.º 21734/2008, de 20 de Agosto de 2008

Despacho n. 21734/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25.-A da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, na alínea b) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, nos n.os 4 e 5 do artigo 5. da Lei Orgânica do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n. 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria n. 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberaçáo do conselho directivo do IHRU, I. P., n. 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:

1 - Delegar na licenciada Gabriela de Castro, que exerce, em subs-tituiçáo, o cargo de directora da Delegaçáo do Porto, unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro excepto quanto à área do Departamento de Gestáo de Programas de Arrendamento que náo é relativa à componente de obras, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestáo corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposiçáo do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial:

  1. Autorizar e praticar todos os actos necessários à realizaçáo de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens móveis e de serviços e a correspondente contrataçáo e execuçáo, no valor máximo de 5.000 €;

  2. Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocaçóes em serviço, em território nacional, com excepçáo do transporte aéreo;

  3. Autorizar o gozo, a alteraçáo e a acumulaçáo de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;

  4. Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

  5. Aprovar quaisquer propostas de utilizaçáo de fundos (PUF);

  6. Emitir e assinar quaisquer declaraçóes necessárias para fins regis-trais, notariais ou outros, incluindo declaraçóes para registo, levantamento e cancelamento de ónus de inalienabilidade, de renúncia ao direito de preferência ou relativas à propriedade resolúvel;

  7. Emitir e assinar declaraçóes para isençáo de IMT, quando haja précandidatura, financiamento ou processo de certificaçáo aprovado;

  8. Emitir e assinar declaraçóes para aplicaçáo da taxa reduzida do IVA...

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