Despacho n.º 21331/2008, de 14 de Agosto de 2008

Despacho n. 21331/2008

Criaçáo da estrutura orgânica flexível dos serviços centrais do IDP, I. P.

Considerando que, pelo Decreto-Lei n. 169/2007, de 3 de Maio, foi aprovada a Lei Orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., abreviadamente designado como IDP, I.P;

Considerando que, no desenvolvimento do artigo 8. do citado decreto-lei, a organizaçáo interna do IDP, I.P., é a constante dos respectivos Estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria n. 662-L/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria n. 573/2008, de 4 de Julho, tendo, por aquela, sido adoptado um modelo de organizaçáo interna hierarquizado;

Considerando que, nos termos das referidas Portarias, a estrutura nuclear do IDP, I.P., é composta por cinco unidades designadas de Departamentos, fixando-se em 12 o número máximo de unidades flexíveis a criar;

Considerando que, náo obstante, foram desde logo criadas pela Portaria n. 662-L/2007, de 31 de Maio, 4 unidades flexíveis, alteradas para 3 conforme a redacçáo dada pelo artigo 1. da Portaria n. 573/2008, de 4 de Julho, ao n. 5 do artigo 1. daquela Portaria, e definidas as respectivas competências;Assim, tendo presente que a cabal prossecuçáo da missáo e das atribuiçóes do IDP, I.P., só pode ser levada a efeito com o funcionamento das estruturas que, para tanto, se afiguram como necessárias, determino, em conformidade com o Decreto-Lei n. 169/2007, de 3 de Maio e Portarias n. s 662-L/2007 e 573/2008, respectivamente de 31 de Maio e 04 de Julho a criaçáo da seguinte estrutura orgânica flexível dos serviços centrais do IDP, I.P.:

Artigo 1.

Divisáo de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas (DCRP)

1 - No âmbito do Departamento de Informaçáo, Comunicaçáo e Relaçóes Internacionais é criada a Divisáo de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas (DCRP), à qual compete, nomeadamente:

  1. Elaborar o plano de comunicaçáo/informaçáo do IDP, I.P. em articulaçáo com os demais serviços do mesmo;

  2. Promover a imagem institucional do IDP, I.P. ;

  3. Assegurar o cumprimento das obrigaçóes assumidas por terceiros quanto à publicitaçáo da imagem do IDP, I.P. ;

  4. Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicaçáo, assegurando a gestáo de conteúdos do sítio institucional do IDP, I.P. em articulaçáo com os demais serviços do mesmo;

  5. Promover a divulgaçáo das actividades do IDP, I.P e incrementar a divulgaçáo da sua cultura e identidade;

  6. Assegurar um serviço de informaçáo directa aos cidadáos quanto à actividade desenvolvida pelo IDP, I.P;

  7. Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicaçáo;

  8. Assegurar a organizaçáo do protocolo de reunióes, conferências e actos solenes, bem como do protocolo inerente às deslocaçóes do pessoal do IDP, I.P.

    Artigo 2.

    Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos (DGRH)

    1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, é criada a Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos (DGRH) à qual compete, nomeadamente:

  9. Estudar e aplicar os normativos em vigor na Administraçáo Pública e relativos a recursos humanos;

  10. Elaborar pareceres técnico-jurídicos no âmbito da gestáo dos recursos humanos, designadamente processos de nomeaçáo e contrataçáo de pessoal, de mobilidade de pessoal, de reclassificaçáo/reconversáo, de assiduidade, de licenças, de regimes de trabalho, de criaçáo ou alteraçáo de quadros;

  11. Preparar, organizar e acompanhar as acçóes de recrutamento, selecçáo e promoçáo de pessoal;

  12. Elaborar os estudos necessários à afectaçáo de pessoal pelos serviços do IDP, I.P.;

  13. Identificar as...

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