Despacho n.º 21257/2008, de 13 de Agosto de 2008

Despacho n. 21257/2008

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH), co -financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programaçáo 2007 -2013, prevê diversas tipologias de intervençáo dirigidas ao apoio das políticas públicas que visam superar os défices de qualificaçáo da populaçáo portuguesa, nomeadamente, as que, decorrendo da Iniciativa Novas Oportunidades, estimulam a obtençáo generalizada do nível secundário de educaçáo como patamar mínimo de qualificaçáo, privilegiando as lógicas de dupla certificaçáo, e promovem a empregabilidade e a inclusáo social e profissional de jovens e adultos.

Atendendo a que as empresas municipais regidas pelo regime jurídico instituído pela Lei n. 53 -F/2006, de 29 de Dezembro, podem ser proprietárias das escolas profissionais habilitadas a realizar cursos profissionais ou promotoras de centros novas oportunidades (CNO) devidamente autorizadas a desenvolver processos no âmbito do sistema RVCC, importa criar condiçóes de financiamento público para estas entidades, de molde a garantir a sua mobilizaçáo no quadro dos referidos sistemas institucionais de educaçáo e formaçáo. Estas entidades intervêm ainda como formadoras noutras ofertas formativas, disponibilizando os seus recursos e competências nos domínios da educaçáo, formaçáo e inclusáo, dando resposta às necessidades específicas de determinados públicos a que a sua acçáo se dirige, nomeadamente, ao nível dos cursos de educaçáo e formaçáo, de jovens e adultos, as formaçóes modulares certificadas ou as acçóes de formaçáo para a inclusáo.

Assim, dada a prioridade das referidas políticas públicas que visam superar os défices de qualificaçáo da populaçáo portuguesa, e atendendo a que se trata de apoiar públicos com características diferenciadas, há que adoptar um sistema de financiamento específico, autorizado pela regulamentaçáo nacional aplicável ao FSE, que permita dar continuidade à actividade das empresas municipais que intervenham especificamente em determinados contextos formativos.

Assim, nos termos do disposto no n. 11 do artigo 40. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelas Declaraçóes de Rectificaçáo n.os 3/2008, de 30 de Janeiro, e 5 -A/2008, de 8 de Fevereiro, bem como pelo Decreto Regulamentar n. 13/2008, de 18 de Junho, determino o seguinte:

1 - A contribuiçáo pública nacional dos projectos apoiados pelo FSE

é suportada pelo Orçamento de Estado, através de dotaçóes inscritas no...

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