Despacho n.º 20807/2008, de 08 de Agosto de 2008

Despacho n. 20807/2008

Com vista à execuçáo da obra de construçáo do interceptor de Canedo - Uima jusante, integrado no sistema municipal de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas de Santa Maria da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, veio a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional a constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 58 parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Canedo, concelho de Santa Maria da Feira, identificadas no mapa de servidóes e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1., 2., 3. e 5. do Decreto -Lei n. 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo 8. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informaçáo n. 141/ DEJ/2008, de 3 de Julho de 2008, da Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 58 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - A servidáo a que se refere o número anterior, com uma área total de 18 502 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica:

  1. A ocupaçáo permanente do subsolo na zona de instalaçáo da conduta; b) A proibiçáo de plantio de árvores e arbustos de qualquer espécie, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m;

  2. A proibiçáo de qualquer construçáo;

3 - A obrigaçáo dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupaçáo pela entidade beneficiária da servidáo, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1. e 2. do Decreto -Lei n. 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidáo administrativa constituída sáo da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo. de

Número da parcela Nome dos proprietários Residência

Identificaçáo do prédio

Área de servidáo da parcela (metros quadrados)

Classificaçáo dos terrenos prevista no PDM

Comprimento das valas (metros)

Largura das valas (centímetros)

Freguesia

Número da matriz e freguesia

Descriçáo predial Rústica Urbana

6 Manuel Dias Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . Avenida da Liberdade n...

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