Despacho n.º 20681/2008, de 06 de Agosto de 2008
Em cumprimento do Despacho Reitoral n. 6/2008, de 21 de Janeiro, que revogou o "despacho de homologaçáo da lista de Ordenaçáo Final do Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado Ano Lectivo 2007 -2008", e no sentido de repor a legalidade no referido procedimento concursal, procedeu o conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra à alteraçáo do artigo 4. do Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina (Ano Lectivo 2007 -2008) por Titulares do Grau de Licenciado, homologado Por despacho reitoral de 12 de Abril de 2007 - Despacho n. 10 622/2007, publicado no 2.ª série, n. 107, de 4 de Junho de 2007 (Anexo I).
Assim, por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11. do Decreto -Lei n. 40/2007, de 20 de Fevereiro, homologo a referida alteraçáo introduzida ao regulamento do concurso especial para o Acesso ao curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado (Ano Lectivo 2007 -2008), devendo o regulamento em apreço, devidamente alterado, ser republicado na íntegra no Diário da República (Anexo II).
24 de Julho de 2008 - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Alteraçáo ao Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina (Ano Lectivo 2007 -2008) por Titulares do Grau de Licenciado homologado por despacho reitoral de 12 de Abril de 2007 - Despacho n. 10 622/2007, publicado no Junho de 2007.
O artigo 4. do Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao
curso de Medicina por titulares do Grau de Licenciado (Ano Lectivo 2007 -2008) homologado Por despacho reitoral de 12 de Abril de 2007 - Despacho n. 10 622/2007, publicado no redacçáo:
«Artigo 4. (Critérios de seriaçáo)
1 - Tendo em atençáo o disposto no preâmbulo do Decreto -Lei n. 40/2007, de 20 de Fevereiro, nomeadamente o interesse na selecçáo de candidatos com particular apetência para a investigaçáo, seráo considerados os seguintes critérios de seriaçáo, valorizados globalmente e náo de forma sequencial:
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Possuir uma licenciatura em uma das seguintes áreas afins da Medicina: Biologia, Bioquímica, Ciências da Nutriçáo, Ciências do Desporto, Ciências Farmacêuticas, Cursos Superiores de Tecnologias da Saúde, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Psicologia.
-
Idade do candidato.
-
Média de licenciatura.
-
Formaçáo pós -graduada:
I - Ser titular de grau académico de doutor;
II - Ser titular de grau académico de mestre;
III - Ter concluído com aproveitamento um ou mais cursos de pós-graduaçáo de nível superior. Entende -se aqui por curso de pós -graduaçáo um curso de pós -licenciatura náo conducente a grau académico, ministrado por uma instituiçáo de ensino superior, com uma duraçáo de pelo menos dois semestres lectivos ou a atribuiçáo de um mínimo de 60 créditos ECTS. As partes lectivas de mestrado ou doutoramento que atribuam um diploma de pós -graduaçáo, e que cumpram as condiçóes atrás referidas, seráo apenas consideradas se o candidato náo tiver obtido o respectivo grau de mestre ou doutor.
-
Publicaçóes científicas em áreas consideradas relevantes para a Medicina pela Comissáo referida no artigo 3., adiante designada como "Comissáo".
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Apresentaçáo de comunicaçóes e posters em congressos em áreas consideradas relevantes para a Medicina pela Comissáo.
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Formaçáo profissional em áreas consideradas relevantes para a Medicina pela Comissáo.
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Experiência profissional em áreas consideradas relevantes para a Medicina pela Comissáo.
-
Experiência em investigaçáo considerada relevante para a...
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