Despacho n.º 20513/2008, de 05 de Agosto de 2008

Despacho n.º 20513/2008 Considerando: Que o aluno tem direito a ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares, como decorre do disposto na alínea

  1. do artigo 13.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezem- bro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro; Que ao abrigo do n.º 4 do despacho n.º 17931/2008, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 2008, determinei que, no dia 12 de Setembro de 2008, as escolas e agrupamen- tos de escolas que leccionem o ensino secundário, deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que no ano lectivo de 2007 -2008 tenham terminado o ensino secundário: Assim, no desenvolvimento do disposto na alínea

  2. do artigo 13.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda do disposto no n.º 4 do despacho n.º 17931/2008, de 26 de Junho, determino: 1 -- É instituído o Prémio de Mérito Ministério da Educação a atribuir aos alunos que tenham concluído o ensino secundário, em 2007 -2008, ou o venham a concluir em anos subsequentes, no âmbito dos cursos científico -humanísticos e dos cursos profissionais e tecnológicos. 2 -- É aprovado o Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito Ministério da Educação constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 3 -- É aprovado o modelo de diploma de atribuição do prémio referido no número anterior o qual consta do anexo II a este despacho e que do mesmo faz parte integrante. 4 -- As direcções regionais de educação e o Gabinete de Gestão Finan- ceira devem proporcionar às escolas o apoio financeiro para os prémios, bem como para a organização da sessão pública da sua entrega. 5 -- O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 25 de Julho de 2008. -- A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO I Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito Artigo 1.º Objecto 1 -- O presente Regulamento destina -se a estabelecer os termos e condições em que, em cada escola da rede pública e da rede privada e cooperativa com contrato de associação, bem como escolas profissionais, devem ser atribuídos os Prémios de Mérito Ministério da Educação ao melhor aluno dos cursos científico -humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais/tecnológicos. 2 -- Exceptuam -se do...

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