Despacho n.º 20506/2008, de 05 de Agosto de 2008

Despacho n.º 20506/2008 O Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR), criado no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP) para apoio financeiro ao desenvolvimento sustentável do sector da pesca, prevê uma medida, designada de Assistência Técnica, com vista a dotar os órgãos de gestão, acompanhamento e controlo dos meios financeiros e da capacidade administrativa necessários à implementação das medidas de intervenção nele previstas, de modo a garantir um funcionamento correcto do sistema de gestão e acompanhamento do Programa O Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que estabelece o enquadra- mento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do PROMAR estabelece, no n.º 3 do artigo 3.º, que a Assistência Técnica do programa é objecto de despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, e de acordo com o disposto na alínea

  1. do n.º 3 do despacho n.º 5834/2008, de 12 de Fevereiro (Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008), determino o seguinte: 1 -- É aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida de Assis- tência Técnica, previsto na medida «Assistência técnica», do eixo prio- ritário n.º 5 do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR), de acordo com o previsto na alínea

  2. do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que consta em anexo, e faz parte integrante do presente despacho. 2 -- O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 25 de Julho de 2008. -- O Secretário de Estado Adjunto, da Agricul- tura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

    ANEXO Regulamento de Aplicação da Medida de Assistência Técnica Artigo 1.º Âmbito e objecto 1 -- O presente Regulamento estabelece as regras gerais de financia- mento, pelo Fundo Europeu das Pescas, adiante designado por FEP, das operações apresentadas no âmbito da medida de Assistência Técnica, prevista na alínea

  3. do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que define o enquadramento nacional dos apoios a con- ceder ao sector da pesca pelo Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR): 2 -- São susceptíveis de ser financiadas pela medida de Assistência Técnica as actividades de preparação, gestão, controlo, acompanha- mento, avaliação, informação e divulgação das medidas previstas no PROMAR, bem como das actividades destinadas a reforçar a capacidade administrativa e técnica para a sua execução, tendo em vista a gestão e a operacionalização, de forma eficaz e eficiente, deste Programa.

    Artigo 2º Aplicação territorial 1 -- São enquadráveis ao financiamento do FEP, no âmbito do pre- sente Regulamento, as operações localizadas tanto no continente como nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 2 -- Quando as operações sejam imputáveis simultaneamente a re- giões do objectivo de convergência e a regiões fora daquele objectivo, as correspondentes despesas são repartidas proporcionalmente ao peso do FEP atribuído a cada região no plano financeiro do PROMAR ou, na ausência deste, nos projectos aprovados para os demais eixos.

    Artigo 3º Tipologia das operações A Assistência Técnica do...

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