Despacho n.º 20502/2008, de 05 de Agosto de 2008

Despacho n. 20502/2008

Com vista à execuçáo da obra de construçáo do interceptor do rio Ínsuas, integrado na frente de drenagem de Serzedo (FD3), no âmbito do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Vale do Ave, concelho de Fafe, veio a Águas do Ave, S. A., criada pelo Decreto-Lei n. 135/2002, de 14 de Maio, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 35 parcelas de terreno, estando localizadas 1 na freguesia de Fafe, 14 na freguesia de Antime, 9 na freguesia de Silvares (Sáo Clemente) e 11, na freguesia de Silvares (Sáo Martinho), todas no concelho de Fafe, identificadas no mapa de servidóes e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1., 2., 3. e 5. do Decreto-Lei n. 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n. 152/DSO/2008, de 3 de Junho, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 35 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de Águas do Ave, S. A.

2 - A servidáo a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e 3.817,33 m de comprimento, e implica:

  1. A ocupaçáo permanente do subsolo na zona de instalaçáo do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

  2. A proibiçáo de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal do colector;

  3. A proibiçáo de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector);

  4. A proibiçáo de qualquer construçáo a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector.

3 - É permitida a ocupaçáo e utilizaçáo temporária de uma faixa de trabalho de 10 m (5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), para a execuçáo das obras de construçáo durante a fase de instalaçáo do interceptor de drenagem de águas residuais.

4 - A obrigaçáo dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupaçáo pela entidade beneficiária da servidáo, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1. e 2. do Decreto-Lei n. 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidáo administrativa constituída sáo da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo.

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n. 20501/2008

Lista n. 59/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna de 22 de Julho de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperaçáo e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resoluçáo da Assembleia da República n. 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 154/2003, de 15 de Julho, à cidadá brasileira:

Data de nascimento

Gisele de Souza Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 -08 -86

26 de...

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