Despacho n.º 21673/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21673/2008

1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 18., n. 1 e 19., n. 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho n. 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocaçáo:

1.1 - No Vice -Reitor, Professor Doutor Manuel José Magalháes Gomes Mota, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

  1. Coordenaçáo dos programas nacionais, da Uniáo Europeia e inter-nacionais, de Investigaçáo e Desenvolvimento, promovendo a necessária divulgaçáo, procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;

  2. Coordenaçáo e acompanhamento das Associaçóes Universidade-Empresa e da cooperaçáo entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestaçáo de serviços especializados à Comunidade;

  3. Coordenaçáo dos processos de candidatura a bolsas de investigaçáo, propostas pelos vários Centros, Departamentos ou outras Unidades Orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;

  4. Coordenaçáo das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP), em todas as actividades relacionadas com a investigaçáo científica; e) Assinatura de contratos no âmbito da prestaçáo de serviços;

  5. Coordenaçáo das actividades do Gabinete de Relaçóes Internacionais (GRI), em todas as actividades relacionadas com a investigaçáo científica;

  6. Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;

  7. Presidência de júris para a obtençáo de provas do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;

  8. Homologaçáo das avaliaçóes de desempenho do pessoal náo docente; j) Coordenaçáo dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito dos despachos RT -3/00 e RT -4/00, de 18 de Janeiro de 2000, com excepçáo da prestaçáo de Serviços Técnicos (PSET).

    1.2 - No Vice -Reitor, Professor Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

  9. Desenvolvimento da política cultural em estreita articulaçáo com o Conselho Cultural;

  10. Desenvolvimento da política editorial da Universidade;

  11. Coordenaçáo da preparaçáo e acompanhamento da instalaçáo de oferta de formaçáo na área dos Estudos Artísticos;

  12. Coordenaçáo e acompanhamento da actividade do Instituto Confúcio; e) Coordenaçáo e acompanhamento da actividade da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;

  13. Unidades Culturais;

  14. Serviços de Documentaçáo;

  15. Unidade de Reprografia e Publicaçóes;

  16. Coordenaçáo de projectos e medidas no âmbito da formaçáo;

  17. Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n. 1 do artigo 43. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, desde que náo seja membro do júri;

  18. A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n. 1 do artigo 39. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  19. ...

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