Despacho n.º 21669/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21669/2008

1 - De harmonia com o disposto no artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 16., n. 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho n. 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, e tendo em conta uma melhor flexibilidade de gestáo das Escolas, delego nos Presidentes das Escolas e no Presidente do Departamento Autónomo de Arquitectura, as competências para:

  1. Nomear os júris relativos às provas de Mestrado e às Provas de Aptidáo Pedagógica e Capacidade Científica;

  2. Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de Mestrado;

  3. Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de Mestrado, Licenciatura e Bacharelato;

  4. Aprovar a constituiçáo dos júris de selecçáo nos concursos de admissáo de Assistentes Estagiários;

  5. Proceder à assinatura dos termos de aceitaçáo e autorizar a prorrogaçáo do respectivo prazo nos termos dos artigos 9., 10. e 11. do Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro;

  6. Autorizar a equiparaçáo a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, no máximo de uma equiparaçáo a bolseiro por ano, ou de duas ou mais equiparaçóes se no conjunto náo forem ultrapassados os 60 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formaçáo, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acçóes de Formaçáo, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaboraçóes de pessoal docente e FSE;

  7. Autorizar a realizaçáo de chamadas telefónicas internacionais;

    36628 h) Autorizar a realizaçáo de despesas com prestaçóes de serviços de carácter científico -pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de 2500 €, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotaçóes provenientes do despacho reitoral de atribuiçáo de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acçóes de Formaçáo, Projectos de Ensino Pós -Graduado, colaboraçóes de pessoal docente e FSE;

  8. Autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de bens, até ao limite de 50.000,00 €, sempre que cumpridas as disposiçóes legais a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 16. e a alínea a) do n. 1 do artigo 20. do Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotaçóes provenientes do despacho reitoral de atribuiçáo de verbas, bem como de receitas próprias...

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