Despacho N.º 738/2008 de 13 de Agosto

Considerando que pelo Despacho n.º 485/2004, de 22 de Junho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 25, a sociedade comercial Porto dos Carneiros - Comércio, Investimentos Imobiliários, Restauração e Serviços, Unipessoal, Lda., pessoa colectiva n.º 512 079 730, com sede na Estrada da Ribeira Grande n.º 1019/1021, freguesia de S. Roque, concelho de Ponta Delgada, foi beneficiária, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo (adiante designado de SIDET), de um apoio financeiro no montante de €125.000,00 sob a forma de subsídio não reembolsável, acrescido de um incentivo reembolsável sob a forma de empréstimo bonificado, no montante de €23.709,04, para aplicação na execução de um projecto de investimento;

Considerando que, aos seis dias do mês de Agosto de dois mil e quatro, entre a Região Autónoma dos Açores e a sociedade promotora acima identificada foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDET, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que a cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos financeiros estabelece que são obrigações dos promotores as previstas no artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho;

Considerando que:

I

1-Aos contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada está vedado beneficiar dos apoios de fundos comunitários e públicos - artigo 1.º, alínea e) do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e que as empresas que não tenham a situação contributiva regularizada não podem beneficiar de apoios dos fundos comunitários - artigo 15.º, alínea e) do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro.

2-A alínea c) da cláusula 8.ª do contrato de concessão de incentivos estabelece que são obrigações do promotor as previstas no artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho, designadamente cumprir atempadamente as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social.

3-A alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho, estabelece que os promotores ficam sujeitos à obrigação de cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais.

4-O promotor confessou-se devedor às finanças e à segurança social;

5-Das certidões juntas ao processo instrutório, emitidas pelas entidades competentes, resulta que o...

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