Despacho n.º 10597/2008, de 10 de Abril de 2008

Despacho n. 10597/2008

1 - Nos termos do n. 1 do artigo 9. do Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, na redacÁ·o dada pelo Decreto -Lei n. 44/2008, de 11 de MarÁo, conjugado com o disposto nos artigos 35. a 40. do CÛdigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacÁ·o que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competÍncias que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional atravÈs do despacho n. 16162/2005 (2.ª sÈrie), de 5 de Julho, publicado no de 25 de Julho de 2005, subdelego no coordenador do comitÈ executivo da Comiss·o para as AlteraÁÛes Clim·ticas, Nuno Sanchez Lacasta, os poderes necess·rios para a pr·tica dos seguintes actos:

  1. Gest·o corrente dos orÁamentos da Comiss·o para as AlteraÁÛes Clim·ticas e do Fundo PortuguÍs de Carbono, bem como autorizar alteraÁÛes orÁamentais e a antecipaÁ·o de duodÈcimos por conta das dotaÁÛes orÁamentais, nos termos do Decreto -Lei n. 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n. 2/2004, de 30 de Agosto, na redacÁ·o dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, bem como da legislaÁ·o orÁamental complementar em vigor;

  2. Autorizar, no ‚mbito dos orÁamentos referidos na alÌnea anterior, a realizaÁ·o de despesas com a locaÁ·o e aquisiÁ·o de bens e serviÁos, nos termos da alÌnea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos; c) Autorizar a prestaÁ·o de trabalho extraordin·rio, bem como a ultra-passagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alÌnea d) do n. 3 do mesmo artigo e respectiva compensaÁ·o;

  3. Autorizar o uso do veÌculo prÛprio em serviÁo oficial, ao abrigo do artigo 20. do Decreto -Lei n. 106/98, de 24 de Abril;

  4. Autorizar deslocaÁÛes em serviÁo em territÛrio nacional e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos...

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