Despacho n.º 10225/2008, de 08 de Abril de 2008

Despacho n. 10225/2008

No uso das faculdades conferidas pelos n.os 3 e 4 do despacho do Ministro da Administraçáo Interna n. 5282/2008, de 1 de Fevereiro de 2008, publicado no de Fevereiro de 2008 e nos termos dos artigos 35. a 41. e 137. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, do n. 2 do artigo 6. e dos n.os 1 e 3 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, subdelego na secretária-geral do Ministério da Administraçáo Interna, licenciada Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - No âmbito da Secretaria-Geral:

1 - Em matéria de gestáo de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em congressos, seminários, estágios, reunióes, colóquios, cursos de formaçáo e outra acçáo de idêntica natureza, no estrangeiro, nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 371/79, de 31 de Dezembro;

1.2 - Autorizar a concessáo de licenças sem vencimento por um ano e de longa duraçáo, bem como o respectivo regresso à actividade, ao abrigo do disposto nos artigos 76., 78. e 82. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho excepcional que ultrapasse as cem horas por ano, nos termos do artigo 27. do Decreto-Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 169/2006, de 17 de Agosto, e ainda a prestaçáo de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n. 5 do artigo

33. do mesmo diploma legal;

1.4 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ao abrigo do n. 5 do artigo 85. do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administraçáo Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro;

1.5 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viaçáo possam constituir a fase de instruçáo de processo disciplinar, nos termos do n. 4 do artigo 87. do Estatuto Disciplinar;

1.6 - Autorizar a prorrogaçáo dos prazos a que se refere o n. 1 do artigo 45 e o n. 2 do artigo 87. do Estatuto Disciplinar, bem como proceder às suspensóes previstas no artigo 54. do mesmo...

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