Despacho n.º 10074/2008, de 07 de Abril de 2008
No âmbito da implementaçáo do Instrumento de política "Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovaçáo" (Política de Cidades Polis
XXI) e nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Cidades (SEOTC) n. 23 021/2007, publicado em 2007/10/04, a Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) lançou um procedimento concursal dirigido aos municípios portugueses, com vista à selecçáo de candidaturas para o desenvolvimento de Acçóes Preparatórias de cooperaçáo entre cidades organizadas em rede, a co-financiar pela DGOTDU.
Na sequência desse procedimento concursal foram seleccionadas 5 candidaturas, lideradas pelos municípios de Braga, Moura, Évora, Vila Real e Faro.
Importa agora celebrar o contrato de parceria com os municípios líder de cada candidatura e os municípios parceiros nas candidaturas na qualidade de representantes das cidades em rede, nos termos do artigo 17. do Decreto-Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto-Lei n. 319/2001, de 10 de Dezembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 8. da Lei n. 2/2007, de
15 de Janeiro e do n. 2 do artigo 25. da Lei n. 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é autorizada a celebraçáo de contratos de parceria, cujo encargo global para a DGOTDU é de 470 000 euros, repartidos em 400 000 euros em 2008 e 70 000 euros em 2009, com os municípios de Braga (líder), Barcelos, Guimaráes e Vila Nova de Famalicáo, da candidatura denominada "Um Quadrilátero Urbano para a Competitividade, a Inovaçáo e a Internacionalizaçáo", Moura (líder), Beja, Óbidos, Peniche, Serpa, Silves e Torres Vedras, da candidatura denominada "ECOS - Energia e Construçáo Sustentáveis", Évora (líder), Arraiolos, Borba, Elvas, Estremoz, Montemor-o-Novo, Santiago do Cacém, Sines, Vendas Novas e Vila Viçosa, da candidatura denominada "Corredor Azul - Rede Urbana para a Competitividade e a Inovaçáo", Vila Real (líder), Régua e Lamego da candidatura denominada "Douro Alliance - Eixo Urbano do Douro" e Faro (líder), Loulé, Olháo, Sáo Brás de Alportel e Tavira, da candidatura denominada "Algarve Central - Uma Parceria Territorial", cujas minutas dos contratos se encontram anexas ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
5 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Joáo Manuel Machado Ferráo, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
ANEXO I
Política de Cidades Polis XXI
Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovaçáo
Acçóes preparatórias
Contrato de parceria n. /2008
Projecto
Considerando que:
No âmbito da implementaçáo do Instrumento de Política "Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovaçáo" e nos termos do Despacho
do SEOTC n. 23 021/2007, publicado no n. 192, de 2007-10-04, foi lançado pela DGOTDU um procedimento concursal dirigido aos municípios portugueses, com vista à apresentaçáo de candidaturas, no máximo de cinco, para o desenvolvimento de Acçóes Preparatórias de cooperaçáo entre cidades organizadas em rede, a cofinanciar pela Direcçáo-Geral até ao montante máximo de € 100 000 por Acçáo Preparatória.
A proposta apresentada ao procedimento concursal pela rede de cidades constituída por iniciativa dos Municípios de Braga (líder), Barcelos, Guimaráes e Vila Nova de Famalicáo, foi seleccionada pela Comissáo de Selecçáo, conforme consta do respectivo Relatório Final datado de 2007-12-12;
O Relatório Final da Comissáo de Selecçáo foi homologado por
S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades por despacho de 2007-12-14;
Nos termos do artigo 7. do Regulamento do procedimento de apresentaçáo e selecçáo de propostas de Acçóes Preparatórias, anexo ao Despacho do SEOTC n. 23021/2007, está previsto que as propostas seleccionadas sejam objecto de um contrato de parceria entre os municípios envolvidos e a DGOTDU, que definirá a responsabilidade de cada um dos parceiros relativamente às acçóes a desenvolver, incluindo a sua participaçáo no financiamento das mesmas;
Entre: A Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, adiante designada abreviadamente por DGOTDU, representada pelo seu Director-Geral;
O Município de Braga na qualidade de município-líder da proposta da Acçáo Preparatória denominada "Um Quadrilátero Urbano para a Competitividade, a Inovaçáo e a Internacionalizaçáo" representado pelo Presidente da Câmara Municipal, e;
Os Municípios de Barcelos, Guimaráes e Vila Nova de Famalicáo, na qualidade de municípios promotores da proposta de Acçáo Preparatória denominada "Um Quadrilátero Urbano para a Competitividade, a Inovaçáo e a Internacionalizaçáo" representados pelos respectivos Presidentes da Câmara Municipal
Aos ... dias do mês de .... de 2008, ao abrigo do artigo 17. do Decreto-Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro e do Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades n. 23 021, de 4 de Outubro, é celebrado o presente contrato de parceria, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula Primeira
Objecto do contrato
O presente contrato regula a responsabilidade de cada um dos outorgantes relativamente às acçóes a desenvolver para a realizaçáo da Acçáo Preparatória "Um Quadrilátero Urbano para a Competitividade, a Inovaçáo e a Internacionalizaçáo" visando a prossecuçáo dos objectivos gerais previstos no n. 3 do Despacho do SEOTC n. 23021/2007, publicado no cumprimento dos objectivos específicos que constam da proposta dos co-contratantes, que constitui parte integrante do presente contrato.
Cláusula Segunda
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa 20 dias úteis após a data de conclusáo da Acçáo Preparatória estabelecida no respectivo plano de acçáo.
Cláusula Terceira
Participaçáo da DGOTDU
1 - à DGOTDU compete:
-
Apoiar financeiramente a Acçáo Preparatória, nos termos previstos na Cláusula Oitava e na alínea e. do número seguinte;
-
Acompanhar a realizaçáo da Acçáo Preparatória nos termos dos números seguintes.
2 - O acompanhamento da realizaçáo da Acçáo Preparatória pela DGOTDU compreende os seguintes deveres e direitos:
-
Acompanhar, avaliar e difundir as realizaçóes, os procedimentos técnicos e os resultados da Acçáo Preparatória, bem como as boas práticas decorrentes da mesma, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 8. do Despacho n. 23 021/2007 do SEOTC, sendo a DGOTDU desde já autorizada pelos Municípios da Rede ao pleno e livre acesso, utilizaçáo, tratamento e divulgaçáo de todos os conteúdos técnicos, elementos e realizaçóes relevantes, produzidos no âmbito da presente acçáo preparatória, para os fins supra referidos;
-
Prestar, dentro das suas possibilidades, apoio técnico à realizaçáo da Acçáo Preparatória, sempre que solicitado;c) Efectuar recomendaçóes e sugestóes, devidamente fundamentadas, com base na sua análise da evoluçáo dos trabalhos;
-
Promover o intercâmbio de informaçáo e experiências com as outras Acçóes Preparatórias seleccionadas no procedimento concursal, nomeadamente através de reunióes de trabalho restritas e seminários públicos;
-
Processar a comparticipaçáo financeira para o município-líder, após o termo da Acçáo Preparatória e depois de verificada a legalidade da despesa, sobre os documentos comprovativos da realizaçáo da mesma;
-
Consultar os processos da Acçáo Preparatória, mediante notificaçáo prévia ao município-líder e aos Municípios cujos processos se pretendam consultar com a antecedência mínima de três dias úteis;
-
Solicitar cópia de elementos específicos integrantes dos referidos processos, os quais deveráo ser entregues no prazo de cinco dias úteis.
Cláusula Quarta
Participaçáo dos Municípios
Aos municípios co-contratantes compete:
-
Participar activamente na execuçáo da Acçáo Preparatória, com recursos próprios ou externos, desempenhando as funçóes que lhes fiquem cometidas e cumprindo atempadamente as acçóes e obrigaçóes constantes da proposta e do plano de acçáo;
-
Acompanhar e monitorizar os trabalhos realizados pelos restantes actores que com eles se relacionem no âmbito da Acçáo;
-
Participar nas reunióes de trabalho restritas e nos seminários públicos promovidos pela DGOTDU com o objectivo de promover o intercâmbio de informaçáo e experiências com as outras Acçóes Preparatórias;
-
Fornecer os conteúdos técnicos e a demais informaçáo que lhes seja solicitada pela DGOTDU ou pelo município-líder para os fins previstos na alínea e do número 2 da Cláusula Terceira;
-
Manter um processo individualizado, organizado e actualizado, contendo os elementos técnicos, administrativos e financeiros relevantes para a demonstraçáo da sua participaçáo na realizaçáo da Acçáo, incluindo todos os procedimentos de aquisiçáo de bens e serviços;
-
Disponibilizar, enviar e facilitar, ao município-líder e à DGOTDU, a consulta de todos os elementos relevantes do processo referido na alínea anterior.
Cláusula Quinta
Participaçáo do município-líder
Ao município-líder compete, além das obrigaçóes gerais estabelecidas pela cláusula anterior, as seguintes obrigaçóes específicas:
-
Liderar e coordenar globalmente a execuçáo da Acçáo Preparatória, funcionando como principal interlocutor da DGOTDU e como elo de ligaçáo entre a DGOTDU, os municípios co-contratantes e os restantes actores da Rede;
-
Promover a formalizaçáo do compromisso com os restantes actores da Rede, mediante a contrataçáo adequada, e apresentar os acordos respectivos à DGOTDU, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de assinatura do presente contrato;
-
Coordenar a elaboraçáo e entregar à DGOTDU um plano de acçáo para a execuçáo da Acçáo Preparatória;
-
Coordenar a elaboraçáo e entregar à DGOTDU relatórios de progresso trimestrais e um relatório final;
-
Colaborar com a DGOTDU na preparaçáo de reunióes de trabalho restritas e nos seminários...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO