Despacho N.º 315/2008 de 4 de Abril

Nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, a Direcção Regional da Educação pode, em cada ano escolar, conceder dois Estatutos de Equiparado a Bolseiro ao pessoal docente do Sistema Educativo Regional Público.

Tendo presente o disposto nos artigos 167.º e 174.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores acima referido, torna-se necessário fixar os critérios de atribuição daquele estatuto, bem como de nomear o júri que procederá à análise e admissão das candidaturas,

Assim, ao abrigo do disposto nos normativos acima citados, determino:

  1. São consideradas, para efeitos de atribuição do estatuto de equiparado a bolseiro as candidaturas que visem uma das modalidades constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 167.º do Estatuto da Carreira Docente na Região aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto e se destinem à realização de projecto, de estudo ou de investigação em avaliação do Sistema Educativo ou Tecnologias Educativas (meios audiovisuais e multimédia).

  2. A avaliação das candidaturas e a graduação e ordenação dos candidatos é feita nos termos do artigo 175.º do estatuto referido no número anterior.

  3. O júri de análise e avaliação das...

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