Despacho n.º 9741/2008, de 03 de Abril de 2008
1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 9 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2 da lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, director do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.
1.2 - No âmbito da gestáo de Recursos Humanos:
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Justificar ou injustificar faltas;
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Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
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Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
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Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço;
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Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
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Conferir posse ao pessoal.
1.3 - No âmbito da gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas, circunscritas à prática de actos de gestáo corrente:
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Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
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Outorgar, no âmbito da competência para a realizaçáo de despesas conferida na alínea anterior, nos contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovaçáo prévia da respectiva minuta do contrato pela Subdirectora -Geral que tutela as Áreas Financeira, Patrimonial e de Infra -estruturas e equipamentos;c) Visar os autos de consignaçáo, de vistoria e de mediçáo de trabalhos realizados, bem como os autos de recepçáo provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas, no âmbito das competências ora delegadas; d)Visar os autos de recepçáo de fornecimento de bens, no âmbito das competências ora delegadas;
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Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
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Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29 a 31 do Decreto -Lei n. 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em...
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