Despacho n.º 9612/2008, de 02 de Abril de 2008

Despacho n. 9612/2008

Por força do Decreto-Lei n° 104/97, de 29 de Abril, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P. é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n° 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressáo e reconversáo de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploraçáo ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos para a construçáo de duas passagens inferiores aos kms 68+700 e 74+640, de

uma passagem superior rodoviária ao km 75+310 e de uma passagem inferior pedonal ao km 75+630, da Linha do Minho, que iráo permitir a supressáo das passagens de nível existentes ao km 69+531, na Freguesia de Barroselas, ao km 74+743, na Freguesia de Vila Fria, e aos kms 75+224, 75+479 e 75+723, na Freguesia de Mazarefes, em Viana do Castelo.

Para o efeito, foi celebrado, em 9 de Junho de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P. e a Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos náo pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriaçáo por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervençáo do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, justifica-se ainda que, à presente expropriaçáo, seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público das obras a realizar, conforme fundamentaçáo constante da resoluçáo de requerer a declaraçáo de utilidade pública de expropriaçáo.

Considerando pois que, para construçáo das "Passagens Inferiores Rodoviárias aos kms 68+700, e 74+640, da Passagem Superior Rodoviária ao km 75+310 e da Passagem Inferior Pedonal ao km 75+630 e respectivos caminhos de acesso e de ligaçáo", se mostra indispensável proceder à ocupaçáo de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., ao abrigo do estabelecido nos artigos 1°, 3°, 14°, 15° e 18° do Código das Expropriaçóes, aprovado pelo Decreto-Lei n° 168/99, de 18 de Setembro, e da delegaçáo de competências constante do despacho n° 26 681/2007, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:

1 - A declaraçáo de utilidade com carácter de urgência, das Expropriaçóes dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de expropriaçáo também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestáo se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E.P., a tomar posse administrativa dos referidos bem, ao abrigo do n° 1 do artigo 19° do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriaçóes e ocupaçóes temporárias sáo da responsabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da REFER, E. P, em igual proporçáo, para os quais dispóem da respectiva cobertura financeira, de acordo com o protocolo celebrado pelas mesmas entidades em 9 de Junho de 2005.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

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Mapa de Áreas

Projecto de expropriaçóes

Linha do Minho

Restabelecimento da P.I.R.L. ao Km 68,700

Distrito: Viana do Castelo

Concelho: Viana do Castelo

Freguesia: Barroselas Data: Fevereiro 2008

Número...

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