Despacho n.º 8980/2008, de 27 de Março de 2008

Despacho n. 8980/2008

Nos termos do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 29, conjugado com o n. 2 do artigo 25 dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I.P., por força do Decreto -Lei n. 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto -Lei n. 316 -A/2000, de 7 de Dezembro, e das que me foram delegadas pela deliberaçáo n. 561/2006, do Conselho Directivo do ISS, I.P., publicada no DR n. 88, 2.ª série, de 08/05/2006, delego e subdelego no Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, Eng. Carlos Manuel Sousa Roque:

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas.

1.2 - Solicitar ao NRH a verificaçáo domiciliária de doença dos funcionários e a realizaçáo de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em funçáo de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurí-

dico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalizaçáo/SVI);

1.3 - Autorizar no âmbito da respectiva Unidade:

1.3.1. o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formaçáo aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocaçóes previamente autorizadas pela Directora do Centro Distrital;

1.3.2. o pagamento de remuneraçóes por trabalho suplementar, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realizaçáo tenha sido previamente autorizada pela Directora do Centro Distrital.

1.3.3. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual.

1.3.4. Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

1.3.5. Despachar a verificaçáo e ou aceitaçáo dos meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33., n. 4 do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março;

1.3.6. Despachar a elaboraçáo e a actualizaçáo do diagnóstico de necessidades de formaçáo do pessoal afecto ao respectivo serviço e efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo ministrada em termos de eficácia;

1.3.7. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de auto-formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço.

1.3.8. Diligenciar no sentido da mobilidade de pessoal, no âmbito da respectiva Unidade;

1.4 - Preparar e coordenar:

1.4.1. O plano anual específico (PAE) da respectiva Unidade;

1.4.2. as propostas de orçamento do Centro Distrital para o ano seguinte englobando o...

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