Despacho n.º 8597/2008, de 25 de Março de 2008

Despacho n. 8597/2008

Nos termos do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 29, conjugado com o n. 2 do artigo 25 dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I.P., por força do Decreto -Lei n. 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto -Lei n. 316 -A/2000, de 7 de Dezembro, e das que me foram delegadas pela deliberaçáo n. 561/2006, do Conselho Directivo do ISS, I.P., publicada no DR n. 88, 2.ª série, de 08/05/2006, delego e subdelego no director do Núcleo de Desemprego, Prestaçóes Diferidas e Histórico de Remuneraçóes, Manuel António Ventura Lopes:

  1. As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:

    1.1. Despachar as justificaçóes de faltas e autorizar a dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

    1.2. Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

    1.3. Desenvolver o processo de avaliaçáo de desempenho;

    1.4. Emitir certidóes e declaraçóes relacionadas com situaçóes do âmbito de actuaçáo da respectiva unidade orgânica;

    1.5. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, governadores civis, directores -gerais, inspecçóes-gerais e institutos públicos.

  2. As seguintes competências específicas:

    2.1. Decidir sobre a atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo dos subsídios de desemprego, social de desemprego e reconversáo profissional;

    2.2. Decidir sobre processos de criaçáo de emprego ao abrigo da Portaria n. 196 -A/2001, de 10 de Março;

    2.3. Decidir sobre a atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo de outras prestaçóes e ou compensaçóes monetárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensáo ou cessaçáo do contrato de trabalho;

    2.4. Processar e controlar o subsídio de disponibilidade aos apontadores de obras;

    2.5. Decidir sobre processos de...

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