Despacho n.º 8594/2008, de 25 de Março de 2008

Despacho n. 8594/2008

Nos termos do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 29, conjugado com o n. 2 do artigo 25 dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I.P., por força do Decreto -Lei n. 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto -Lei n. 316 -A/2000, de 7 de Dezembro, e das que me foram delegadas pela deliberaçáo n. 561/2006, do Conselho Directivo do ISS, I.P., publicada no DR n. 88, 2.ª série, de 08/05/2006, delego e subdelego no Director do Núcleo de Coordenaçáo das Lojas/Serviços Locais do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, licenciado José Manuel Velhuco Alves:

  1. As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:

    1.1. Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas e autorizar a dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

    1.2. Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

    1.3. Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

    1.4. Autorizar a concessáo do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7 do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março;

    1.5. Solicitar a verificaçáo domiciliária de doença dos funcionários e a realizaçáo de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em funçáo de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalizaçáo/SVI);

    1.6. Autorizar o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formaçáo aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocaçóes previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital;

    1.7. Autorizar o pagamento de remuneraçóes por trabalho suplementar, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realizaçáo tenha sido previamente autorizada pelo director do Centro Distrital;

    1.8. Desenvolver o processo de atribuiçáo da classificaçáo de serviço;

    1.9. Emitir...

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