Despacho n.º 8377/2008, de 20 de Março de 2008

Despacho n. 8377/2008

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 23., n. 2 da Lei -Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, delego no vogal do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., licenciado António Manuel Nogueira de Lemos, os poderes que me sáo conferidos pelo artigo 21., n. 3 da mesma lei, para, no respectivo nome e interesse e no âmbito dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho directivo, representar o Instituto de Segurança Social, I. P. em juízo ou na prática de actos jurídicos e na outorga de contratos que se situem no âmbito substantivo e geográfico da sua actuaçáo, nomeadamente, contratos de trabalho celebrados com trabalhadores em regime de contrato individual, acordos de cedência especial ou ocasional, acordos de comissáo de serviço a celebrar com os dirigentes, à excepçáo dos directores de segurança social e directores adjuntos de segurança social, contratos de trabalhadores ocupacionais, acordos com estagiários, universidades e...

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