Despacho n.º 8272/2008, de 19 de Março de 2008

Despacho n. 8272/2008

Sob proposta da Faculdade de Letras é, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 7 da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e no n. 1 do artigo 1 do Decreto -Lei n. 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n. 1 do artigo 11 dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2 do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos -Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287 -C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2 ciclo de estudos, em Gestáo e Programaçáo do Património Cultural.

Artigo 2.

Organizaçáo do curso

O curso identificado no artigo 1, adiante designado simplesmente por curso, organiza -se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.

Condiçóes de acesso

Podem candidatar -se ao Curso:

  1. Cidadáos nacionais ou estrangeiros titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal;

  2. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que o conselho científico considere conferir capacidade para a realizaçáo deste ciclo de estudos.

Artigo 5.

Numerus clausus

O numerus clausus será fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.

Prazos e calendário lectivo

O calendário lectivo será fixado anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.

Propinas

O valor da propina é anualmente fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.

Artigo 8.

Regras de avaliaçáo de conhecimentos

A avaliaçáo de conhecimentos ficará sujeita ao regulamento geral em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.

Classificaçáo final

A classificaçáo final inscreve -se numa escala de 0 a 20, entrando na média final cada unidade curricular e a tese (ou estágio e relatório ou projecto) com uma ponderaçáo correspondente ao número de ECTS que lhes estáo atribuídos.

Artigo 10.

Regime geral

Em todos os aspectos omissos na organizaçáo descrita seráo aplicáveis as normas da...

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