Despacho n.º 8216/2008, de 19 de Março de 2008

Despacho n. 8216/2008

O Programa do Governo, em matéria de reforma da Administraçáo Pública, determina a necessidade de modernizar a estrutura e o funcionamento dos Institutos Públicos.

Essa tarefa de modernizaçáo passa também pela adopçáo plena do princípio da «gestáo por objectivos», objectivos esses devidamente quantificados e cuja prossecuçáo deve ser objecto de avaliaçáo periódica em funçáo dos resultados atingidos, nos termos do disposto na alínea c), do n. 1 do artigo 5. da lei 3/2004, de 15 Janeiro, enquadrado no Compromisso de Excelência na Gestáo das Empresas e Organismos tutelados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes.

Nesta perspectiva, pretende -se assegurar a contribuiçáo dos institutos públicos para o desenvolvimento dos sectores por eles supervisionados,

12064 a melhoria da qualidade do serviço prestado aos agentes económicos do sector e o aumento da eficácia e eficiência organizativa, com base nos seguintes princípios orientadores da gestáo:

  1. Implementaçáo de uma filosofia de gestáo profissionalizada, base-ada nas competências adequadas e no incremento da contribuiçáo para o desenvolvimento do respectivo sector das Infra -Estruturas Rodoviárias segundo os mais exigentes parâmetros de qualidade, em prol do cumprimento da sua missáo, traduzidos em objectivos ambiciosos (mas atingíveis) e mensuráveis anual e plurianualmente (mandato);

  2. Adopçáo das «melhores práticas de gestáo» de organismos públicos; c) Desenvolvimento de uma cultura organizacional orientada para a excelência do desempenho, através da utilizaçáo de um conjunto de práticas de referência, que possibilitem ao Instituto o sucesso no caminho da procura da sustentabilidade, assente, fundamentalmente, numa nova filosofia de gestáo que contemple as dimensóes económica, ambiental e social; d) Prestaçáo de um serviço aos cidadáos com a qualidade exigida por lei;

  3. Garantia de eficiência económica nos custos suportados e nas soluçóes adaptadas para prestar esse serviço;

  4. Observância dos princípios gerais da actividade administrativa, quando estiver em causa a gestáo pública. O Instituto de Infra -Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR), criado nos termos do Decreto -Lei n. 148/2007, de 27 de Abril, consubstancia este esforço de modernizaçáo, quer ao nível das formas e metodologias de gestáo, quer ao nível preparaçáo da estrutura interna, tendente a permitir a flexibilidade e eficiência adequada a responder às crescentes necessidades deste sector...

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