Despacho N.º 263/2008 de 25 de Março

Considerando que a necessidade de assegurar os serviços de limpeza das instalações do Museu de Santa Maria, e a inexistência no serviço de funcionários ou agentes com as qualificações adequadas aos desempenho daquelas funções;

Considerando que a despesa prevista tem cabimento orçamental pelo Departamento 2 - Presidência do Governo Regional, Capítulo 4 - Direcção Regional da Cultura, Divisão 12 - Museu de Santa Maria, Classificação Económica 01.01.07 - “Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença”, do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2008;

Considerando que por despacho de 2008.03.10 foi concedida a anuência prévia do Vice-Presidente do Governo Regional;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, e no disposto nos artigos 27.º, artigo 54.º, na alínea f) do n.º 1 e no n.º 7 do artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 79.º, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, em conjugação como disposto nos n.ºs 1, 2, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º...

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