Despacho N.º 256/2008 de 24 de Março

Considerando a autorização solicitada pela Fundação Portuguesa de Cardiologia, para angariar receitas na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do seu peditório anual de rua;

Considerando que a angariação de fundos se destina à prevenção das doenças cardiovasculares e à investigação científica;

Considerando o elevado valor social do objectivo a alcançar, e bem assim os fins a que se destina, visando o bem-estar comum da população;

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março, conjugados com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, diploma este que aprova a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

  1. Autorizar a Fundação Portuguesa de Cardiologia, pessoa colectiva n.º 500 936 994, com sede social na Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 64, 2º D, 1070 - 153 Lisboa, a angariar receitas na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do...

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