Despacho n.º 7869/2008, de 17 de Março de 2008
Despacho n. 7869/2008
Encarrega -me o Major -General DARH de comunicar que, por despacho de 26FEV08, de S. Exª o General CEME, foi promovido ao posto de sargento -mor, em supranumerário, nos termos da alínea g) do n. 2 do Art 174, e por satisfazer às condiçóes gerais e especiais de promoçáo estabelecidas no Art 56, alínea d) do n. 1 e n. 2 do Art 263 e n. 4 do Art 274, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:
SCH TM 12261380 - Alexandre José António de Almeida Coelho, do RI 10.
Conta a antiguidade desde 31.12.2006, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no escaláo 1 da estrutura remuneratória do posto de sargento -mor.
É promovido em supranumerário, nos termos da alínea g) do n. 2 do Art 174.
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu QEsp, à esquerda do SMOR TM NIM 16297779 - Joaquim Rodrigues Duarte e à direita do SMOR TM NIM 12237380 - Joaquim José Ferreirinha Caetano.
28 de Fevereiro de 2008. - O Chefe da Repartiçáo, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.
Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana Brigada Fiscal
Subdelegaçáo de competências
1. Ao abrigo do disposto no n. 11.2, do Despacho n. 15/2006, de 08 de Março, do Exmo. Tenente - General, Comandante - Geral da Guarda Nacional Republicana, e de harmonia com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no Comandante Interino do Grupo Fiscal dos Açores da Brigada Fiscal, Major de Infantaria, Alberto Pereira Rodrigues, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:
-
Autorizar as despesas que hajam de efectuar -se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de € 5.000, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17 conjugado com o artigo
27., ambos do Decreto -Lei n. 197/99, de 08 de Junho;
-
Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos, até ao montante da sua competência subdelegada;
-
Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representado o Estado na outorga desses contratos;
-
Autorizar as deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO