Despacho n.º 7685/2008, de 14 de Março de 2008
Despacho n. 7685/2008
1 - Nos termos dos artigos 9. e 13. da Lei Orgânica do XVII Governo, aprovada pelo Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, 17. do
Decreto -Lei n. 205/2006, de 27 de Outubro, 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, 4. e 27. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho e 9. da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que foi delegada nos termos previstos no Despacho n. 5984/2008, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República n. 54, de 4 de Março de 2008, subdelego no Director -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licenciado Joáo Manuel Almeida de Sousa, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de direcçáo superior de 2. grau;
1.2 - Mandar aplicar descontos nos abonos ou vencimentos dos funcionários em execuçáo de penhoras determinadas judicialmente;
1.3 - Autorizar as deslocaçóes dos funcionários da Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) ao estrangeiro, designadamente, em missóes no âmbito da Uniáo Europeia, do Conselho de Cooperaçáo Aduaneira/Organizaçáo Mundial das Alfândegas, da Cooperaçáo e Assistência Mútua entre as Alfândegas e o do Acordo Schegen, bem como autorizar o abono de ajudas de custo nas situaçóes previstas no n. 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 192/95, de 28 de Julho;
1.4 - Autorizar ou confirmar a prestaçáo de trabalho extraordinário prevista na alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 295/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar aos funcionários e agentes da DGAIEC a acumulaçáo de funçóes públicas previstas nos ns. 2 a 4 do artigo 31. do Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro;
1.6 - Passar certidóes relativamente a assuntos referidos na parte final do § 1. do artigo 42. da Reforma Aduaneira;
1.7 - Autorizar a resposta directa a questionários, pedidos de informaçáo e semelhantes formulados por organizaçóes internacionais, desde que as respostas náo envolvam compromissos a assumir pela Administraçáo;
1.8 - Autorizar a resposta directa a questionários, pedidos de informaçáo e semelhantes formulados por organizaçóes internacionais, desde que as respostas náo envolvam compromissos a assumir pela Administraçáo;
1.9 - Autorizar a concessáo das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestaçáo de garantias, nas condiçóes previstas na regulamentaçáo aduaneira;
1.10 - Autorizar a prestaçáo de termos de responsabilidade;
1.11 - Mandar suspender...
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