Despacho n.º 7432/2008, de 13 de Março de 2008

Despacho n.º 7432/2008 Com vista à execução do Subsistema da Barrinha de Esmoriz -- Inter- ceptores de Rio Maior, Silvade e Beire -- Condutas Gravíticas (2.ª Fase), integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, no concelho do Santa Maria da Feira, veio a SIMRIA -- Saneamento In- tegrado dos Municípios da Ria, S. A., criada pelo Decreto -Lei n.º 101/97, de 26 de Abril, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão admi- nistrativa de aqueduto público subterrâneo sobre vinte e quatro parcelas de terreno, localizadas duas na freguesia de Santa Maria de Lamas, quatro na freguesia de Mozelos, três na freguesia de Paços de Brandão, catorze na freguesia de Lourosa e uma omissa, todas do concelho de Santa Maria da Feira, identificadas no mapa de servidões e assinalada nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvi- mento Regional, nos termos do Despacho n.º 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setem- bro e com os fundamentos constantes da informação n.º 20/DSO/2008, de 30 de Janeiro de 2008, da Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte: 1 -- As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte in- tegrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público sub- terrâneo, a favor de SIMRIA -- Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A. 2 -- A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 2270 metros quadrados incide sobre uma faixa de 3 metros ou 5 metros de largura, consoante as condutas a implantar tenham um diâmetro inferior a 500 mm ou um diâmetro igual ou superior a 500 mm, e implica:

  1. A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

  2. A possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 metros;

  3. A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do...

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