Despacho n.º 6655/2008, de 07 de Março de 2008

Despacho n. 6655/2008

Dando cumprimento ao disposto no n. 6 do artigo 12 do Decreto -Lei n. 165/2007, de 3 de Maio, em conjugaÁ·o com o disposto na alÌnea j), n. 3 do artigo 2 do Decreto -Lei n. 161/2007 de 3 de Maio, e no n. 3 do artigo 8 da Lei n. 4/2004 de 15 de Janeiro, com a redacÁ·o que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 105/2007 de 3 de Abril, determina -se o seguinte:

1 - A prestaÁ·o de serviÁos comuns ao Gabinete para os Meios de ComunicaÁ·o Social, e centralizada na PresidÍncia do Conselho de Ministros, È assegurada pela respectiva Secretaria -Geral nos termos do acordo a estabelecer com aquele Gabinete.

2 - O referido acordo assume a forma escrita e dele deve ser dado conhecimento ‡s respectivas tutelas.

3 - Cabe ‡ Secretaria -Geral e ao Gabinete para os Meios de ComunicaÁ·o Social definir as matÈrias susceptÌveis de integrar serviÁos comuns, com o objectivo de obter economia de recursos e ganhos de qualidade, devendo ser definido um processo incremental que assegure uma transiÁ·o adequada aos fins em vista.

4 - No que respeita a encargos com a prestaÁ·o de serviÁos comuns, caso sejam decorrentes da utilizaÁ·o de recursos internos, deve equacionar -se primeiro a viabilidade da mobilidade de pessoal.

5 - Havendo necessidade de...

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