Despacho n.º 6159/2008, de 05 de Março de 2008

Despacho n. 6159/2008

Subdelegaçáo de poderes

I - Nos termos do n. 2 do artigo 9 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 36 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências que me foram subdelegadas por despacho de 16 de Janeiro de 2008, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado sob o n. 3400/2008, no Fevereiro de 2008:

  1. Na subdirectora -geral, licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo:

    1.16 - Decidir sobre os pedidos de isençáo da sobretaxa de importaçáo, criada pelo Decreto -Lei n. 271 -A/75, de 31 de Maio;

    EX1.17 - Decidir sobre isençóes ou reduçóes de direitos de importaçáo e de outras imposiçóes cobradas pelas alfândegas, consignadas em diplomas legais, incluindo a atribuiçáo do estatuto da entidade beneficiária do regime de franquias aduaneiras a estabelecimentos, organismos ou entidades, ao abrigo do Regulamento (CEE) n. 918/83, do Conselho, de 28 de Março;

    EX1.18 - Decidir sobre isençóes ou reduçóes de direitos de importaçáo e de outras imposiçóes cobradas pelas alfândegas, consignadas em convençóes, acordos ou outros instrumentos diplomáticos;

    1.19 - Decidir sobre isençóes ao abrigo dos artigos 1 a 6 do Decreto -Lei 324/89, de 26 de Setembro;

    1.20 - Decidir sobre a atribuiçáo da competência do regime TIR às estâncias aduaneiras, como estâncias de partida, de passagem ou de destino;

    1.21 - Decidir sobre a atribuiçáo de competências às estâncias aduaneiras onde existam estaçóes de caminho de ferro para desembaraço de mercadorias entradas ou saídas em regime TIF.

  2. Na subdirectora -Geral, licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota:

    EX1.17 -Decidir sobre a isençáo de direitos de importaçáo, pre-vista no Título I do Regulamento (CEE) n. 918/83, de 28 de Março, relativamente às viaturas sujeitas a imposto sobre os veículos

    EX1.18 - Decidir sobre isençóes ou reduçóes de direitos de importaçáo e de outras imposiçóes cobradas pelas alfândegas, consignadas em convençóes, acordos ou outros instrumentos diplomáticos, relativamente às viaturas sujeitas a imposto sobre os veículos

    1.22 - Decidir dos pedidos de reduçáo ou isençáo do imposto sobre o valor acrescentado na importaçáo de viaturas e outras mercadorias, ao abrigo da legislaçáo aplicável

    .

  3. No subdirector -geral, licenciado José Manuel da Costa Martins:

    1.2 - Mandar aplicar descontos nos abonos ou vencimentos dos funcionários em execuçáo de penhoras determinadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT