Despacho n.º 5775/2008, de 03 de Março de 2008

Despacho n. 5775/2008

O Decreto-Lei n. 112/2001, de 6 de Abril, estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecçáo da Administraçáo Pública. Por sua vez o artigo 14. do mesmo diploma prevê que o regime nele fixado seja aplicado aos serviços e organismos a que se refere o n. 1 do artigo 2., em que se incluem os Institutos Públicos, mediante Decreto Regulamentar. Nesse contexto, foram criadas pelo DecretoRegulamentar n. 22/2001, de 26 de Dezembro, no entáo Instituto de Solidariedade de Segurança Social e no Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, da solidariedade e segurança social. A actual Lei Orgânica do ISS, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, determina no n. 2 do artigo 11. que, o pessoal do ISS, I.P. integrado nas carreiras de inspecçáo está sujeito ao regime jurídico da funçáo pública e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal da inspecçáo. De acordo com o disposto no n. 5 do artigo 34. da Lei n. 3/2004, de 3 de Abril os mapas de pessoal dos institutos públicos sáo aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela. Impóe-se pois, para cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, fazer aprovar o quadro de pessoal para as carreiras de inspecçáo do ISS, I.P.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, e do n. 5 do artigo 34. da Lei n. 3/2004, de 3 de Abril, o seguinte: 1. - É aprovado o quadro do pessoal das carreiras de inspecçáo do Instituto da Segurança Social, I.P., constante do quadro anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

  1. - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

28 de Janeiro de 2008 - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.ANEXO

Quadro de pessoal das carreiras de inspecçáo do Instituto de Segurança Social, I.P.

Área funcional Carreira Categorias

Número de lugares

Inspecçáo e Fiscalizaçáo no âmbito das atribuiçóes do ISS, IP

Inspector Superior Inspector Superior Principal Inspector Superior Inspector Principal Inspector

155

Inspecçáo e Fiscalizaçáo no âmbito das...

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