Despacho N.º 795/2007 de 30 de Agosto

Considerando que por meu despacho n.º 267/2007, de 19 de Fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 11, de 13 de Março de 2007, no âmbito do PROENERGIA - sistema de incentivos à produção de energias renováveis, ao promotor Nelson da Costa foi concedido um incentivo financeiro que reveste a natureza de subsidio não reembolsável no valor de € 1.000,00, ao abrigo da alínea e) do artigo 9.º, do Decreto Legislativo Regional nº 26/2006/A, de 31 de Julho;

Considerando que o promotor acima identificado veio expressamente renunciar a parte relativa ao investimento com o sistema solar termodinâmico no valor de € 3.048,80, com IVA incluído;

Determino:

1-Revogar o despacho n.º 267/2007, de 19 de Fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 11, de 13 de Março de 2007, nos termos do artigo 138.º conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo;

2-Aprovar, em substituição do despacho revogado, a concessão de um incentivo financeiro sob a forma de subsidio não reembolsável ao projecto destinado essencialmente ao auto-consumo, apresentado pelo promotor Nelson da Costa, no âmbito do PROENERGIA - sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, ao abrigo da alínea e) do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, cujas condições constam do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3-O encargo resultante da concessão do apoio referido no número anterior será suportado pelo Programa 15 - Promoção do Investimento e da Coesão ou pelo Orçamento Privativo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE)...

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