Despacho N.º 308/2004 de 20 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 308/2004 de 20 de Abril de 2004

Considerando que, para a implementação do projecto InfoNetMóvel Açores - Informática e Internet em Movimento -, que consiste em levar às populações das áreas mais isoladas da Região, o contacto directo e generalizado com a Informática, a Internet e a Multimédia, é necessário adjudicar o fornecimento de uma viatura destinada à divulgação dos meios tecnológicos e didácticos ao serviço da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia;

Considerando que, para a obtenção daquele desiderato, se torna indispensável implementar um procedimento concursal tendente à selecção do adjudicatário do fornecimento do bem em questão;

Considerando que já se encontra elaborado o processo respeitante ao procedimento referido;

Considerando que o valor estimado para o fornecimento em apreço é de € 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos euros), e que, o procedimento adequado para a selecção do adjudicatário é, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o concurso público;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de fornecimentos de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos dirigentes máximos das respectivas unidades orgânicas as competências que, em função das diversas matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em articulação com a alínea g) do n.º 5 do artigo 5.º e com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 23 de Novembro, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e nas disposições conjugadas dos artigos 27.º, 78.º n.º 1 alínea a), 79.º n.º 1, 80.º n.º 1, 90.º e 108.º n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento...

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