Despacho n.º 18829/2007, de 22 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 829/2007

1 - Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de

Janeiro, delego, com a possibilidade de subdelegar, no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino superior, Dr. António Raul da Costa Tôrres Capaz Coelho, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Moráo Dias, no conselho directivo da Fundaçáo para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., no director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Prof. Doutor Luís Filipe Barreto, e no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., Prof. Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres Magalháes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas entidades públicas:

1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao montante de E 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.o 1 e da alínea c) do n.o 3, ambos do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal náo inscrito na Caixa Geral de Aposentaçóes ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperaçáo internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de E 15 000, nos termos do n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.3 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.o 3 do artigo 81.o, na alínea a) do artigo 84.o, no artigo 85.o e nas alíneas c) a g) do n.o 1 do artigo 86.o, quando o valor do contrato seja igual ou superior a E 74 819,68 e náo exceda a competência dos respectivos órgáos para autorizar despesas, nos termos do n.o 2 do artigo 79.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de...

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