Despacho 18755-X/2007, de 21 de Agosto de 2007
Despacho n. 18 755-X/2007
Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, da deliberaçáo do senado n. 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequaçáo do curso de mestrado em Economia e Gestáo da Ciência e Tecnologia da Inovaçáo efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-220/2007 (despacho n. 4570/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 51, de 13 de Março), e tendo em consideraçáo o disposto no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequaçáo do referido curso nos termos que se seguem:
-
Adequaçáo do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, adequa o curso de mestrado em Econo-
mia e Gestáo da Ciência e Tecnologia da Inovaçáo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, confere o grau de mestre em Economia e Gestáo de Ciência, Tecnologia e Inovaçáo.
-
Organizaçáo do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Economia e Gestáo de Ciência, Tecnologia e Inovaçáo, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
-
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Economia e Gestáo de Ciência, Tecnologia e Inovaçáo é o que consta no anexo ao presente despacho.4.
Classificaçáo final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.
2 - A classificaçáo final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo.
-
Normas regulamentares do curso
O órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
-
Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;
-
Condiçóes de funcionamento;
-
Concretizaçáo da componente de dissertaçáo/projecto;
-
Regimes de precedências e de avaliaçáo de conhecimentos no curso;
-
Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n. 37/ 2003...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO