Despacho n.º 18590/2007, de 20 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 590/2007

Considerando que os constrangimentos de exploraçáo do tráfego de mercadorias que actualmente se verificam tendem a bloquear o crescimento da procura de transporte ferroviário de mercadorias, com impacte negativo na actividade económica;

Considerando que as ligaçóes com outros modos de transporte e inserçáo em plataformas logísticas sáo condiçóes necessárias para que o caminho de ferro se torne atractivo;

Neste quadro, assume vital importância a construçáo e electrificaçáo, no ramal do Louriçal, de uma linha de resguardo entre o quilómetro 4,700 e o quilómetro 5,600, com um comprimento útil de 550 m, de forma a permitir a exploraçáo em tracçáo eléctrica, com reduçáo dos efeitos no meio ambiente, por substituiçáo da tracçáo diesel pela eléctrica, e dos custos no serviço de transporte de mercadorias.

Por isso, torna-se imprescindível a expropriaçáo das parcelas de terreno necessárias à sua construçáo, cuja implantaçáo se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construçáo das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegaçáo de competências constante do despacho n.o 16 347/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de 27 de Julho de 2005:

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materializaçáo das referidas obras é indispensável a expropriaçáo das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.o, 3.o, 14.o, n.o 1, alínea a), e 15.o, todos do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaraçáo de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriaçóes sáo da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispóe de cobertura financeira.

31 de Maio de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Diário da

Mapa de áreas

Projecto de expropriaçóes

Ramal do Louriçal - Nova linha de resguardo

Do quilómetro 4,700 ao quilómetro 5,600

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