Despacho n.º 16347/2005(2ªSérie), de 27 de Julho de 2005

Despacho n.º 16 347/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º, n.º 11, 9.º e 19.º, todos do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira Ana Paula Vitorino: 1.1 - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades deste Ministério: a) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres; b) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo; c) Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira; d) Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais; e) Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional; f) Gabinete do Metro Sul do Tejo; g) Instituto Nacional do Transporte Ferroviário; h) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.; i) Escola Náutica Infante D. Henrique; j) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.; k) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E.; l) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; m) Rede Ferroviária Nacional - REFER; n) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.; o) Metropolitano de Lisboa, E. P.; p) Metro Mondego, S. A.; q) Metro do Porto, S. A.; r) Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; s) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.; t) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.; u) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.; v) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.; w) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.; x) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.; y) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.; z) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.

1.2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do Primeiro-Ministro de 31 de Maio de 2005, relativo à delegação de competências nos Ministros do XVII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 197/99, as competências para: a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1; b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1; c) Sem prejuízo dos mecanismos...

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