Despacho n.º 18506/2007, de 17 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 506/2007

A Portaria n.o 390/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis a criar na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, importa criar e definir as atribuiçóes e competências das unidades orgânicas flexíveis, termos em que se determina o seguinte:

1 - A Direcçáo de Serviços de Gestáo compreende as seguintes divisóes:

  1. Divisáo de Recursos Humanos e Expediente;

  2. Divisáo de Gestáo e Controlo Orçamental;

  3. Divisáo de Gestáo Financeira e Patrimonial.

    1.1 - à Divisáo de Recursos Humanos e Expediente compete:

  4. Coordenar a elaboraçáo do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestáo estratégica - da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio e acompanhar a sua execuçáo; b) Elaborar o relatório anual de actividades da Secretaria-Geral e das entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio e do Ministério da Cultura; c) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Ministério da Cultura na implementaçáo das medidas de política de organizaçáo e de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública; d) Coordenar a gestáo, recrutamento e selecçáo dos recursos humanos da Secretaria-Geral e dos restantes serviços e organismos do Minis-tério da Cultura; e) Emitir pareceres em matéria de gestáo de recursos humanos no âmbito do Ministério da Cultura e estudar e propor medidas de aperfeiçoamento organizacional, modernizaçáo e qualidade nos serviços públicos nos serviços e organismos do Ministério da Cultura, assegurando a articulaçáo com os organismos com atribuiçóes inter-ministeriais nestes domínios; f) Definir e avaliar indicadores de gestáo de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicaçáo de medidas conducentes à racionalizaçáo dos recursos humanos do Ministério da Cultura; g) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e do Ministério da Cultura; h) Promover a aplicaçáo de normas sobre condiçóes de higiene, saúde e segurança no trabalho; i) Conceber e realizar acçóes de formaçáo da responsabilidade da Secretaria-Geral, bem como coordenar a realizaçáo de acçóes de formaçáo pelos demais serviços ou organismos do Ministério da Cultura, tendo por base as necessidades identificadas e a política de formaçáo profissional definida para o Ministério da Cultura; j) Assegurar o...

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