Portaria n.º 390/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 390/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 89/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura é fixado em cinco.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em...

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