Despacho n.º 18241/2007, de 16 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 241/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, e 1 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 201/2006, de 27 de Outubro, na alínea l)don.o 1 do artigo 21.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 27.o enon.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e no despacho n.o 11 999/2007, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:

a) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 82.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; b) Autorizar a prestaçáo de trabalho nos termos do previsto na alínea d)don.o 3 do artigo 27.o enon.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; c) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 325/99, de 18 de Agosto; d) Autorizar a rescisáo ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;

e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 85.o do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administraçáo Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensáo preventiva estabelecida no n.o 1 do artigo 54.o, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisóes tomadas, auto-rizar a prorrogaçáo dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.o e 2 do artigo 87.o e usar da faculdade estabelecida no n.o 4 do artigo

87.o, todos do referido Estatuto; f) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; g) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite previsto no n.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; h) Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite referido na alínea anterior; i) Aprovar a escolha prévia do tipo de...

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