Despacho n.º 17826/2007, de 13 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 826/2007

O Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.o 1

do artigo 9.o, funçóes de concepçáo e coordenaçáo na área do emprego e formaçáo profissional, com o objectivo de apoiar a formulaçáo e desenvolvimento das políticas de emprego e formaçáo profissional.

Tendo em conta as funçóes e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre políticas de emprego e formaçáo profissional, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criaçáo de unidade de estrutura matricial que assegure a avaliaçáo dos modelos e estratégias das políticas de emprego, formaçáo profissional, trabalho e rendimentos e promova a realizaçáo de investigaçóes e estudos que contribuam para a formulaçáo, o acompanhamento e a avaliaçáo das políticas de emprego, formaçáo profissional, trabalho e rendimentos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que «a constituiçáo das equipas multidisciplinares e a designaçáo das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo», e do disposto conjugadamente no artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.o da Portaria n.o 654/2007, de 30 de Maio, determino:

1 - É criada no GEP a Equipa de Políticas de Emprego e Relaçóes Laborais, designada por EPERL, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.

2 - Esta desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte, durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.

3 - Compete à EPERL:

  1. Promover e realizar investigaçáo e estudos que contribuam para a formulaçáo, o acompanhamento e a avaliaçáo das políticas de emprego, formaçáo profissional, trabalho e rendimentos;

  2. Estudar e avaliar modelos...

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