Despacho n.º 17803/2007, de 13 de Agosto de 2007
Despacho n.o 17 803/2007
Considerando que:
A estrutura nuclear da CCDRN e as competências das respectivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria n.o 528/2007, de 30 de Abril;
O artigo 1.o, n.o 2, da Portaria n.o 590/2007, de 10 de Maio, acres-centa em 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDRN até à entrada em vigor do diploma orgânico das administraçóes de regiáo hidrográfica (ARH);
Nos termos do disposto no artigo 21.o, n.o 5, e 22.o, n.o 2, da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criaçáo das unidades orgânicas flexíveis, a definiçáo das respectivas atribuiçóes e competências, bem como a constituiçáo da equipa multidisciplinar:
Determino a criaçáo das seguintes unidades orgânicas flexíveis, na dependência hierárquica da Direcçáo de Serviços do Litoral:
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Divisáo de Licenciamento;
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Divisáo Sub-Regional de Braga;
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Divisáo Sub-Regional de Vila Real;
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Divisáo Sub-Regional de Viana do Castelo.
1 - à Divisáo de Licenciamento compete:
-
Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalizaçáo do domínio hídrico das águas interiores e da zona costeira, tal como consagrado no n.o 1 do artigo 103.o da Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro; b) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água na elaboraçáo e implementaçáo dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e de Estuários e proceder ao seu acompanhamento; c) Colaborar na delimitaçáo e classificaçáo do domínio público marítimo; d) Colaborar na preparaçáo do sistema de informaçáo sobre utilizaçóes dos Recursos Hídricos (SNITURH); e) Colaborar na implementaçáo do regime económico-financeiro do domínio hídrico.
2 - às Divisóes Sub-Regionais compete efectuar actividades de apoio à CCDRN, nomeadamente as relacionadas com o domínio hídrico.
3 - às Divisóes Sub-Regionais compete efectuar actividades no âmbito das funçóes da CCDRN, nomeadamente as relacionadas com o domínio hídrico.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
24 de Maio de 2007. - O Presidente, Carlos Lage.
Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.o do Código do Procedimento Administrativo e no n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 134/2007, de 27 de Abril, designo o Dr. Joaquim José Brandáo Pires, vice-presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvi-
mento Regional do Algarve, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
O...
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